
A Emenda
Constitucional 91 promulgada pelo Congresso Nacional promulgou no último dia 18 de fevereiro, que abre espaço para que políticos detentores de
mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de
partido sem a perda do cargo tem como prazo final a próxima sexta-feira (18/03).
A emenda que criou a chamada “janela
partidária”, proporciona um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda
sem punição por infidelidade partidáriaFonte Sobral de Prima